quarta-feira, janeiro 11, 2012

PNDH-3

PNDH-3
Objetivo estratégico V:
Acesso à educação de qualidade e garantia de permanência na escola.
Ações programáticas:
a)Ampliar o acesso a educação básica, a permanência na escola e a universalização do ensino no atendimento à educação infantil.
b)Assegurar a qualidade do ensino formal público com seu monitoramento contínuo e atualização curricular.
c)Desenvolver programas para a reestruturação das escolas como pólos de integração de políticas educacionais, culturais e de esporte e lazer.
d)Apoiar projetos e experiências de integração da escola com a comunidade que utilizem sistema de alternância.
e)Adequar o currículo escolar, inserindo conteúdos que valorizem as diversidades, as práticas artísticas, a necessidade de alimentação adequada e saudável e as atividades físicas e esportivas.
f)Integrar os programas de alfabetização de jovens e adultos aos programas de qualificação profissional e educação cidadã, apoiando e incentivando a utilização de metodologias adequadas às realidades dos povos e comunidades tradicionais.
g)Estimular e financiar programas de extensão universitária como forma de integrar o estudante à realidade social.
h)Fomentar as ações afirmativas para o ingresso das populações negra, indígena e de baixa renda no ensino superior.
i)Ampliar o ensino superior público de qualidade por meio da criação permanente de universidades federais, cursos e vagas para docentes e discentes.
j)Fortalecer as iniciativas de educação popular por meio da valorização da arte e da cultura, apoiando a realização de festivais nas comunidades tradicionais e valorizando as diversas expressões artísticas nas escolas e nas comunidades.
k)Ampliar o acesso a programas de inclusão digital para populações de baixa renda em espaços públicos, especialmente escolas, bibliotecas e centros comunitários.
l)Fortalecer programas de educação no campo e nas comunidades pesqueiras que estimulem a permanência dos estudantes na comunidade e que sejam adequados às respectivas culturas e identidades.

Objetivo estratégico VI:
Garantia do trabalho decente, adequadamente remunerado, exercido em condições de equidade e segurança.
Ações programáticas:
a)Apoiar a agenda nacional de trabalho decente por meio do fortalecimento do seu comitê executivo e da efetivação de suas ações.
b)Fortalecer programas de geração de emprego, ampliando progressivamente o nível de ocupação e priorizando a população de baixa renda e os Estados com elevados índices de emigração.
c)Ampliar programas de economia solidária, mediante políticas integradas, como alternativa de geração de trabalho e renda, e de inclusão social, priorizando os jovens das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
d)Criar programas de formação, qualificação e inserção profissional e de geração de emprego e renda para jovens, população em situação de rua e população de baixa renda.
e)Integrar as ações de qualificação profissional às atividades produtivas executadas com recursos públicos, como forma de garantir a inserção no mercado de trabalho.
f)Criar programas de formação e qualificação profissional para pescadores artesanais, industriais e aquicultores familiares.
g)Combater as desigualdades salariais baseadas em diferenças de gênero, raça, etnia e das pessoas com deficiência.
h)Acompanhar a implementação do Programa Nacional de Ações Afirmativas, instituído pelo Decreto no 4.228/2002, no âmbito da administração pública federal, direta e indireta, com vistas à realização de metas percentuais da ocupação de cargos comissionados pelas mulheres, população negra e pessoas com deficiência.
i)Realizar campanhas envolvendo a sociedade civil organizada sobre paternidade responsável, bem como ampliar a licença-paternidade, como forma de contribuir para a corresponsabilidade e para o combate ao preconceito quanto à inserção das mulheres no mercado de trabalho.
j)Elaborar diagnósticos com base em ações judiciais que envolvam atos de assédio moral, sexual e psicológico, com apuração de denúncias de desrespeito aos direitos das trabalhadoras e trabalhadores, visando orientar ações de combate à discriminação e abuso nas relações de trabalho.
k)Garantir a igualdade de direitos das trabalhadoras e trabalhadores domésticos com os dos demais trabalhadores.
l)Promover incentivos a empresas para que empreguem os egressos do sistema penitenciário.
m)Criar cadastro nacional e relatório periódico de empregabilidade de egressos do sistema penitenciário.
n)Garantir os direitos trabalhistas e previdenciários de profissionais do sexo por meio da regulamentação de sua profissão.
§ Objetivo estratégico VII:
§ Combate e prevenção ao trabalho escravo.
Ações programáticas:
a)Promover a efetivação do Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo.
b)Apoiar a coordenação e implementação de planos estaduais, distrital e municipais para erradicação do trabalho escravo.
c)Monitorar e articular o trabalho das comissões estaduais, distrital e municipais para a erradicação do trabalho escravo.
d)Apoiar a alteração da Constituição para prever a expropriação dos imóveis rurais e urbanos nos quais forem encontrados trabalhadores reduzidos à condição análoga a de escravos.
e)Identificar periodicamente as atividades produtivas em que há ocorrência de trabalho escravo adulto e infantil.
f)Propor marco legal e ações repressivas para erradicar a intermediação ilegal de mão de obra.
g)Promover a destinação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para capacitação técnica e profissionalizante de trabalhadores rurais e de povos e comunidades tradicionais, como medida preventiva ao trabalho escravo, assim como para implementação de política de reinserção social dos libertados da condição de trabalho escravo.
h)Atualizar e divulgar semestralmente o cadastro de empregadores que utilizaram mão-de-obra escrava.
Objetivo estratégico VIII:
Promoção do direito à cultura, lazer e esporte como elementos formadores de cidadania.
Ações programáticas:
a)Ampliar programas de cultura que tenham por finalidade planejar e implementar políticas públicas para a proteção e promoção da diversidade cultural brasileira, em formatos acessíveis.
b)Elaborar programas e ações de cultura que considerem os formatos acessíveis, as demandas e as características específicas das diferentes faixas etárias e dos grupos sociais.
c)Fomentar políticas públicas de esporte e lazer, considerando as diversidades locais, de forma a atender a todas as faixas etárias e aos grupos sociais.
d)Elaborar inventário das línguas faladas no Brasil.
e)Ampliar e desconcentrar os pólos culturais e pontos de cultura para garantir o acesso das populações de regiões periféricas e de baixa renda.
f)Fomentar políticas públicas de formação em esporte e lazer, com foco na intersetorialidade, na ação comunitária na intergeracionalidade e na diversidade cultural.
g)Ampliar o desenvolvimento de programas de produção audiovisual, musical e artesanal dos povos indígenas.
h)Assegurar o direito das pessoas com deficiência e em sofrimento mental de participarem da vida cultural em igualdade de oportunidade com as demais, e de desenvolver e utilizar o seu potencial criativo, artístico e intelectual.
i)Fortalecer e ampliar programas que contemplem participação dos idosos nas atividades de esporte e lazer.
j)Potencializar ações de incentivo ao turismo para pessoas idosas.
Objetivo estratégico IX:
Garantia da participação igualitária e acessível na vida política.
Ações programáticas:
a)Apoiar campanhas para promover a ampla divulgação do direito ao voto e participação política de homens e mulheres, por meio de campanhas informativas que garantam a escolha livre e consciente.
b)Apoiar o combate ao crime de captação ilícita de sufrágio, inclusive com campanhas de esclarecimento e conscientização dos eleitores.
c)Apoiar os projetos legislativos para o financiamento público de campanhas eleitorais.
d)Garantir acesso irrestrito às zonas eleitorais por meio de transporte público e acessível e apoiar a criação de zonas eleitorais em áreas de difícil acesso.
e)Promover junto aos povos indígenas ações de educação e capacitação sobre o sistema político brasileiro.
f)Apoiar ações de formação política das mulheres em sua diversidade étnico-racial, estimulando candidaturas e votos de mulheres em todos os níveis.
g)Garantir e estimular a plena participação das pessoas com deficiência no ato do sufrágio, seja como eleitor ou candidato, assegurando os mecanismos de acessibilidade necessários, inclusive a modalidade do voto assistido.
Diretriz 8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação.
Objetivo estratégico I:
Proteger e garantir os direitos de crianças e adolescentes por meio da consolidação das diretrizes nacionais do ECA, da Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU.
Ações programáticas:
a)Formular plano de médio prazo e decenal para a política nacional de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

b)Desenvolver e implementar metodologias de acompanhamento e avaliação das políticas e planos nacionais referentes aos direitos de crianças e adolescentes.
c)Elaborar e implantar sistema de coordenação da política dos direitos da criança e do adolescente em todos os níveis de governo, para atender às recomendações do Comitê sobre Direitos da Criança, dos relatores especiais e do Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU.
d)Criar sistema nacional de coleta de dados e monitoramento junto aos Municípios, Estados e Distrito Federal acerca do cumprimento das obrigações da Convenção dos Direitos da Criança da ONU.
e)Assegurar a opinião das crianças e dos adolescentes que estiverem capacitados a formular seus próprios juízos, conforme o disposto no artigo 12 da Convenção sobre os Direitos da Criança, na formulação das políticas públicas voltadas para estes segmentos, garantindo sua participação nas conferências dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Objetivo estratégico II:
Consolidar o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, com o fortalecimento do papel dos Conselhos Tutelares e de Direitos.
Ações programáticas:
a)Apoiar a universalização dos Conselhos Tutelares e de Direitos em todos os Municípios e no Distrito Federal, e instituir parâmetros nacionais que orientem o seu funcionamento.
b)Implantar escolas de conselhos nos Estados e no Distrito Federal, com vistas a apoiar a estruturação e qualificação da ação dos Conselhos Tutelares e de Direitos.
c)Apoiar a capacitação dos operadores do sistema de garantia dos direitos para a proteção dos direitos e promoção do modo de vida das crianças e adolescentes indígenas, afrodescendentes e comunidades tradicionais, contemplando ainda as especificidades da população infanto-juvenil com deficiência.
d)Fomentar a criação de instâncias especializadas e regionalizadas do sistema de justiça, de segurança e defensorias públicas, para atendimento de crianças e adolescentes
e)Desenvolver mecanismos que viabilizem a participação de crianças e adolescentes no processo das conferências dos direitos, nos conselhos de direitos, bem como nas escolas, nos tribunais e nos procedimentos judiciais e administrativos que os afetem.
f)Estimular a informação às crianças e aos adolescentes sobre seus direitos, por meio de esforços conjuntos na escola, na mídia impressa, na televisão, no rádio e na Internet.



Objetivo estratégico III:
Proteger e defender os direitos de crianças e adolescentes com maior vulnerabilidade.
Ações programáticas:
a)Promover ações educativas para erradicação da violência na família, na escola, nas instituições e na comunidade em geral, implementando as recomendações expressas no Relatório Mundial de Violência contra a Criança da ONU.
b)Desenvolver programas nas redes de assistência social, de educação e de saúde para o fortalecimento do papel das famílias em relação ao desenvolvimento infantil e à disciplina não violenta.
c)Propor marco legal para a abolição das práticas de castigos físicos e corporais contra crianças e adolescentes.
d)Implantar sistema nacional de registro de ocorrência de violência escolar, incluindo as práticas de violência gratuita e reiterada entre estudantes (bullying), adotando formulário unificado de registro a ser utilizado por todas as escolas.
e)Apoiar iniciativas comunitárias de mobilização de crianças e adolescentes em estratégias preventivas, com vistas a minimizar sua vulnerabilidade em contextos de violência.
f)Extinguir os grandes abrigos e eliminar a longa permanência de crianças e adolescentes em abrigamento, adequando os serviços de acolhimento aos parâmetros aprovados pelo CONANDA e CNAS.
g)Fortalecer as políticas de apoio às famílias para a redução dos índices de abandono e institucionalização, com prioridade aos grupos familiares de crianças com deficiências.
h)Ampliar a oferta de programas de famílias acolhedoras para crianças e adolescentes em situação de violência, com o objetivo de garantir que esta seja a única opção para crianças retiradas do convívio com sua família de origem na primeira infância.
i)Estruturar programas de moradia coletivas para adolescentes e jovens egressos de abrigos institucionais.
j)Fomentar a adoção legal, por meio de campanhas educativas, em consonância com o ECA e com acordos internacionais.
k)Criar serviços e aprimorar metodologias para identificação e localização de crianças e adolescentes desaparecidos.
l)Exigir em todos os projetos financiados pelo Governo Federal a adoção de estratégias de não discriminação de crianças e adolescentes em razão de classe, raça, etnia, crença, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, prática de ato infracional e origem.
m)Reforçar e centralizar os mecanismos de coleta e análise sistemática de dados desagregados da infância e adolescência, especialmente sobre os grupos em situação de vulnerabilidade, historicamente vulnerabilizados, vítimas de discriminação, de abuso e de negligência.
n)Estruturar rede de canais de denúncias (Disques) de violência contra crianças e adolescentes, integrada aos Conselhos Tutelares.
o)Estabelecer instrumentos para combater a discriminação religiosa sofrida por crianças e adolescentes.
GILVANI MARQUES PEREIRA

Nenhum comentário:

Postar um comentário