quarta-feira, janeiro 25, 2012

MELHORE SUA MEMÓRIA

Saiba Como Sua Memória Trabalha e Como Melhorá-la
Quanto mais você sabe sobre a sua memória, melhor você vai entender como pode melhorá-la. Aqui está uma visão geral básica de como sua memória funciona e como afeta sua capacidade de lembrar.
A maioria das pessoas fala sobre a memória como se ela fosse uma coisa que eles têm, como os olhos, ou cabelos. Mas sua memória não existe na forma como uma parte de seu corpo: não é uma “coisa” que você pode tocar. É um conceito que se refere ao processo de lembrança.
Mas afinal, o quê realmente é a memória?
No passado, muitos especialistas gostavam de descrever a memória como uma espécie de arquivo minúsculo cheio de pastas de memórias individuais em que a informação era armazenada. Outros compararam a memória a um supercomputador neural preso debaixo do couro cabeludo humano. Mas hoje, os especialistas acreditam que a memória é muito mais complexa e imprecisa do que isso. Ela não se encontra em um lugar particular no cérebro, mas em vez disso, é um processo cerebral como um todo.
A memória é o resultado de um poder construtivo incrivelmente complexo que cada um de nós possui que remonta impressões diferentes de memória de células espalhadas por todo o cérebro. Sua “memória” é realmente constituída por um grupo de sistemas onde cada um desempenha um papel diferente na criação, armazenamento, e recordação. Quando o cérebro processa as informações normalmente, todos esses sistemas diferentes trabalham juntos para fornecer o pensamento perfeitamente coeso.
O que parece ser uma única memória é realmente uma construção complexa. Se você pensar em um objeto – por exemplo, uma caneta – o cérebro recupera o nome do objeto, sua forma, sua função, o som de quando ela emite arranhões em toda a página. Cada parte da memória do que é uma “caneta” vem de uma região diferente do cérebro. Neurologistas estão apenas começando a entender como as partes são reunidas em um todo coerente.
Se você estiver andando de bicicleta, a memória de como operar o pedal vem de um conjunto de células do cérebro, a memória de como ir daqui até o fim do bloco vem de outro, a memória das regras de segurança a partir de outro, e esse sentimento nervoso que você começa quando um carro se desvia perigosamente perto, de outro ainda. No entanto, você nunca está ciente dessas experiências mentais separadas, nem que elas estão vindo de partes diferentes de seu cérebro, porque todas trabalham juntas muito bem.
Isto não significa que os cientistas descobriram exatamente como o sistema funciona. Eles ainda não entendem completamente exatamente como você se lembra de ou o que ocorre durante a recuperação dessa memória. A busca de como o cérebro organiza memórias e onde as memórias são adquiridas e armazenadas tem sido uma busca sem fim entre os pesquisadores do cérebro por décadas. Ainda assim, há informações suficientes para fazer algumas suposições. O processo de memória começa com a codificação, em seguida, procede ao armazenamento e, eventualmente, a recuperação.
Codificação da Memória
A codificação é o primeiro passo na criação de uma memória. É um fenômeno biológico, enraizado nos sentidos, que começa com a percepção. Considere, por exemplo, a lembrança da primeira pessoa por quem você se apaixonou. Quando você conheceu essa pessoa, seu sistema visual provavelmente registrou características físicas, tais como a cor de seus olhos e cabelo. O seu sistema auditivo pode ter pego o som de sua risada. Você deve ter notado o cheiro do seu perfume ou colônia. Você pode até ter sentido o toque da sua mão. Cada uma dessas sensações viajou para a parte do cérebro chamada hipocampo, que integrou essas percepções como estavam ocorrendo em uma experiência única – a sua experiência dessa pessoa específica.
Especialistas acreditam que o hipocampo, juntamente com outra parte do cérebro o córtex frontal, são responsáveis pela análise dessas impressões sensoriais diversas e decidem se vale a pena lembrar. Se valerem, eles podem se tornar parte de sua memória de longo prazo.
Esses vários bits de informações são então armazenados em diferentes partes do cérebro. Como esses pedaços são posteriormente identificados e recuperados para formar uma memória coesa, no entanto, ainda não é conhecido.
As conexões entre as células do cérebro não estão definidas em concreto – elas mudam o tempo todo. Células cerebrais trabalham juntas em uma rede, organizando-se em grupos que se especializam em diferentes tipos de processamento de informações. Cada vez que uma célula do cérebro envia sinais para outra, a ligação entre as duas fica mais forte. Assim, com cada nova experiência, seu cérebro ligeiramente reestabelece sua estrutura física.
À medida que você aprender e experimentar o mundo e as mudanças, mais conexões em seu cérebro serão criadas. O cérebro organiza e se reorganiza em resposta a suas experiências, formando memórias desencadeadas pelos efeitos da entrada de experiências, educação ou treinamento.
Estas mudanças são reforçadas com o uso, de modo que, cada vez que você aprender e praticar novas informações, intrincados circuitos de conhecimento e memória são construídos no cérebro. Se você tocar um trecho de música mais e mais vezes, por exemplo, o disparo repetido de certas células em certa ordem no seu cérebro torna mais fácil disparar a rede de células e mais tarde repetir este trecho.
Como resultado você toca a música melhor. No entanto, se você parar de praticar por várias semanas e, em seguida, tentar reproduzir a peça, você pode notar que o resultado não é mais o mesmo. Seu cérebro já começou a esquecer o que você uma vez que conhecia tão bem.
Para codificar corretamente uma memória, você deve primeiro estar prestando atenção. Já que você não pode prestar atenção a tudo o tempo todo, o que você encontra todos os dias é simplesmente filtrado, e apenas alguns estímulos passam para a sua consciência.
Se você se lembrasse de cada coisa que você percebe, sua memória estaria cheia antes mesmo de sair de casa pela manhã. O que os cientistas não têm certeza é se os estímulos são selecionados durante o estágio de entrada sensorial (percepção) ou somente após o cérebro processar o seu significado. O que sabemos é que a forma de
você prestar atenção às informações pode ser o fator mais importante na forma de quanto você realmente vai se lembrar.
Memória de Curto e Longo Prazo
Uma vez que uma memória é criada, ela deve ser armazenada (não importa quão brevemente). Muitos especialistas acham que há três maneiras de armazenar memórias: na fase sensorial, na memória de curto prazo, e em memória de longo prazo.
A criação de uma memória começa com a sua percepção: o registro de informações durante a percepção ocorre no estágio sensorial que normalmente dura apenas uma fração de segundo. É a sua memória sensorial que permite uma percepção como um padrão visual, um som, ou um toque a ficar por um breve momento após a estimulação.
Em primeiro lugar, a sensação é armazenada em memória de curto prazo que tem uma capacidade bastante limitada, de cerca de sete itens por não mais que 20 ou 30 segundos de cada vez. Você pode ser capaz de aumentar essa capacidade um pouco por meio de diferentes estratégias de memória.
Por exemplo, um número de dez dígitos como 8005840392 pode ser demais para a sua memória de curto prazo para segurar. Mas dividido em pedaços, como em um número de telefone, 800-584-0392 pode realmente ficar em sua memória de curto prazo tempo o suficiente para você discar o telefone. Da mesma forma, repetindo o número para si mesmo, você pode manter a redefinição do tempo de memória de curto prazo.
A Informação importante é gradualmente transferida de memória de curto prazo em memória de longo prazo. Quanto mais a informação é repetida ou usada, o mais provável é que, eventualmente, acabe na memória de longo prazo, ou para ser “retida”. É por isso que o estudo ajuda as pessoas a um melhor desempenho em testes. Ao contrário da memória sensorial e de curto prazo, que é limitada e rapidamente decadente, memória de longo prazo pode armazenar quantidades ilimitadas de informação por tempo indeterminado.
As pessoas tendem mais facilmente a armazenar material sobre temas que eles já sabem algo a respeito, já que a informação tem mais significado para eles e pode ser mentalmente conectada a informações relacionadas que já estão armazenadas em sua memória de longo prazo.
Recuperação da Memória
Quando você quer lembrar alguma coisa, você recupera as informações em um nível inconsciente, trazendo-as em sua mente consciente pela vontade. Enquanto a maioria das pessoas pensa que têm uma “má” ou “boa” memória na verdade elas são bastante boas em lembrar alguns tipos de coisas e não tão boas em lembrar outras. Se você tiver dificuldade para lembrar algo – supondo que você não tem uma doença física – geralmente não é a falha de seu sistema de memória inteira, mas um componente ineficiente de uma parte do seu sistema de memória.
Vamos dar uma olhada em como você se lembra de onde você colocou seus óculos. Quando você vai para a cama à noite, você deve registrar onde você coloca seus óculos: você deve prestar atenção enquanto você coloca-os em sua mesa de cabeceira. Você deve estar ciente de onde você está colocando-os, ou você não será capaz de lembrar a sua localização na manhã seguinte. Em seguida, essa informação é guardada, pronta para ser recuperada posteriormente. Se o sistema estiver funcionando corretamente, quando você acorda de manhã você vai lembrar exatamente onde deixou seus óculos.
Se você esqueceu onde eles estão, uma destas coisas poderia ter acontecido:
Você pode não ter registrado claramente onde você os colocou ou pode não ter retido o que se registou ou você pode não ter sido capaz de recuperar a memória com precisão.
Portanto, se você quiser parar de esquecer onde deixou seus óculos, você terá que trabalhar para garantir que todas as três fases do processo de lembrança estejam funcionando corretamente.
Se você esqueceu-se de algo, pode ser porque você não codificou de forma muito eficaz, porque você estava distraído durante a codificação ou porque você está tendo problemas para recuperá-los.
Se você já “esqueceu”, onde você coloca seus óculos, você pode não ter realmente esquecido tudo. Em vez disso, em primeiro lugar a localização de seus óculos pode nunca ter começado em sua memória. Por exemplo, você provavelmente diria que você sabe como uma nota de cinco reais parece, mas na maioria das vezes que você já viu uma, você realmente não codificou a sua aparência, de modo que se você tentasse descrevê-la, você provavelmente não poderia.
Distrações que ocorrem quando você está tentando lembrar algo pode realmente ficar no caminho da codificação de memórias. Se você está tentando ler um relatório de negócios no meio de um aeroporto lotado, você pode pensar que está se lembrando do que leu, mas você pode não ter efetivamente salvo em sua memória.
Finalmente, você pode esquecer, porque você está simplesmente tendo problemas para recuperar a memória. Se você já tentou lembrar uma vez algo e não pode, mas depois você se lembra do mesmo item, pode ser que tenha havido um descompasso entre sinais de recuperação e a codificação das informações que você estava procurando.
Em fim, a memória é um instrumento indispensável a quem estuda e pretende prestar concurso público. Portanto, quando estiver aprendendo, preste atenção para não esquecer!

GILVANI

quinta-feira, janeiro 12, 2012

ECA

ECA
EDUCAÇÃO
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.
Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.
Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.
Capítulo V
Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)
Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.
Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e      previdenciários.
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
§ 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
Título III
Da Prevenção
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Art. 72. As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção especial outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
Art. 73. A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade da pessoa física ou jurídica, nos termos desta Lei.
Capítulo II
Da Prevenção Especial
Seção I
Da informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos
Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.
Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.
Art. 77. Os proprietários, diretores, gerentes e funcionários de empresas que explorem a venda ou aluguel de fitas de programação em vídeo cuidarão para que não haja venda ou locação em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente.
Parágrafo único. As fitas a que alude este artigo deverão exibir, no invólucro, informação sobre a natureza da obra e a faixa etária a que se destinam.
Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.
Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.
Art. 79. As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realize apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

quarta-feira, janeiro 11, 2012

PNDH-3

PNDH-3
Objetivo estratégico V:
Acesso à educação de qualidade e garantia de permanência na escola.
Ações programáticas:
a)Ampliar o acesso a educação básica, a permanência na escola e a universalização do ensino no atendimento à educação infantil.
b)Assegurar a qualidade do ensino formal público com seu monitoramento contínuo e atualização curricular.
c)Desenvolver programas para a reestruturação das escolas como pólos de integração de políticas educacionais, culturais e de esporte e lazer.
d)Apoiar projetos e experiências de integração da escola com a comunidade que utilizem sistema de alternância.
e)Adequar o currículo escolar, inserindo conteúdos que valorizem as diversidades, as práticas artísticas, a necessidade de alimentação adequada e saudável e as atividades físicas e esportivas.
f)Integrar os programas de alfabetização de jovens e adultos aos programas de qualificação profissional e educação cidadã, apoiando e incentivando a utilização de metodologias adequadas às realidades dos povos e comunidades tradicionais.
g)Estimular e financiar programas de extensão universitária como forma de integrar o estudante à realidade social.
h)Fomentar as ações afirmativas para o ingresso das populações negra, indígena e de baixa renda no ensino superior.
i)Ampliar o ensino superior público de qualidade por meio da criação permanente de universidades federais, cursos e vagas para docentes e discentes.
j)Fortalecer as iniciativas de educação popular por meio da valorização da arte e da cultura, apoiando a realização de festivais nas comunidades tradicionais e valorizando as diversas expressões artísticas nas escolas e nas comunidades.
k)Ampliar o acesso a programas de inclusão digital para populações de baixa renda em espaços públicos, especialmente escolas, bibliotecas e centros comunitários.
l)Fortalecer programas de educação no campo e nas comunidades pesqueiras que estimulem a permanência dos estudantes na comunidade e que sejam adequados às respectivas culturas e identidades.

Objetivo estratégico VI:
Garantia do trabalho decente, adequadamente remunerado, exercido em condições de equidade e segurança.
Ações programáticas:
a)Apoiar a agenda nacional de trabalho decente por meio do fortalecimento do seu comitê executivo e da efetivação de suas ações.
b)Fortalecer programas de geração de emprego, ampliando progressivamente o nível de ocupação e priorizando a população de baixa renda e os Estados com elevados índices de emigração.
c)Ampliar programas de economia solidária, mediante políticas integradas, como alternativa de geração de trabalho e renda, e de inclusão social, priorizando os jovens das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
d)Criar programas de formação, qualificação e inserção profissional e de geração de emprego e renda para jovens, população em situação de rua e população de baixa renda.
e)Integrar as ações de qualificação profissional às atividades produtivas executadas com recursos públicos, como forma de garantir a inserção no mercado de trabalho.
f)Criar programas de formação e qualificação profissional para pescadores artesanais, industriais e aquicultores familiares.
g)Combater as desigualdades salariais baseadas em diferenças de gênero, raça, etnia e das pessoas com deficiência.
h)Acompanhar a implementação do Programa Nacional de Ações Afirmativas, instituído pelo Decreto no 4.228/2002, no âmbito da administração pública federal, direta e indireta, com vistas à realização de metas percentuais da ocupação de cargos comissionados pelas mulheres, população negra e pessoas com deficiência.
i)Realizar campanhas envolvendo a sociedade civil organizada sobre paternidade responsável, bem como ampliar a licença-paternidade, como forma de contribuir para a corresponsabilidade e para o combate ao preconceito quanto à inserção das mulheres no mercado de trabalho.
j)Elaborar diagnósticos com base em ações judiciais que envolvam atos de assédio moral, sexual e psicológico, com apuração de denúncias de desrespeito aos direitos das trabalhadoras e trabalhadores, visando orientar ações de combate à discriminação e abuso nas relações de trabalho.
k)Garantir a igualdade de direitos das trabalhadoras e trabalhadores domésticos com os dos demais trabalhadores.
l)Promover incentivos a empresas para que empreguem os egressos do sistema penitenciário.
m)Criar cadastro nacional e relatório periódico de empregabilidade de egressos do sistema penitenciário.
n)Garantir os direitos trabalhistas e previdenciários de profissionais do sexo por meio da regulamentação de sua profissão.
§ Objetivo estratégico VII:
§ Combate e prevenção ao trabalho escravo.
Ações programáticas:
a)Promover a efetivação do Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo.
b)Apoiar a coordenação e implementação de planos estaduais, distrital e municipais para erradicação do trabalho escravo.
c)Monitorar e articular o trabalho das comissões estaduais, distrital e municipais para a erradicação do trabalho escravo.
d)Apoiar a alteração da Constituição para prever a expropriação dos imóveis rurais e urbanos nos quais forem encontrados trabalhadores reduzidos à condição análoga a de escravos.
e)Identificar periodicamente as atividades produtivas em que há ocorrência de trabalho escravo adulto e infantil.
f)Propor marco legal e ações repressivas para erradicar a intermediação ilegal de mão de obra.
g)Promover a destinação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para capacitação técnica e profissionalizante de trabalhadores rurais e de povos e comunidades tradicionais, como medida preventiva ao trabalho escravo, assim como para implementação de política de reinserção social dos libertados da condição de trabalho escravo.
h)Atualizar e divulgar semestralmente o cadastro de empregadores que utilizaram mão-de-obra escrava.
Objetivo estratégico VIII:
Promoção do direito à cultura, lazer e esporte como elementos formadores de cidadania.
Ações programáticas:
a)Ampliar programas de cultura que tenham por finalidade planejar e implementar políticas públicas para a proteção e promoção da diversidade cultural brasileira, em formatos acessíveis.
b)Elaborar programas e ações de cultura que considerem os formatos acessíveis, as demandas e as características específicas das diferentes faixas etárias e dos grupos sociais.
c)Fomentar políticas públicas de esporte e lazer, considerando as diversidades locais, de forma a atender a todas as faixas etárias e aos grupos sociais.
d)Elaborar inventário das línguas faladas no Brasil.
e)Ampliar e desconcentrar os pólos culturais e pontos de cultura para garantir o acesso das populações de regiões periféricas e de baixa renda.
f)Fomentar políticas públicas de formação em esporte e lazer, com foco na intersetorialidade, na ação comunitária na intergeracionalidade e na diversidade cultural.
g)Ampliar o desenvolvimento de programas de produção audiovisual, musical e artesanal dos povos indígenas.
h)Assegurar o direito das pessoas com deficiência e em sofrimento mental de participarem da vida cultural em igualdade de oportunidade com as demais, e de desenvolver e utilizar o seu potencial criativo, artístico e intelectual.
i)Fortalecer e ampliar programas que contemplem participação dos idosos nas atividades de esporte e lazer.
j)Potencializar ações de incentivo ao turismo para pessoas idosas.
Objetivo estratégico IX:
Garantia da participação igualitária e acessível na vida política.
Ações programáticas:
a)Apoiar campanhas para promover a ampla divulgação do direito ao voto e participação política de homens e mulheres, por meio de campanhas informativas que garantam a escolha livre e consciente.
b)Apoiar o combate ao crime de captação ilícita de sufrágio, inclusive com campanhas de esclarecimento e conscientização dos eleitores.
c)Apoiar os projetos legislativos para o financiamento público de campanhas eleitorais.
d)Garantir acesso irrestrito às zonas eleitorais por meio de transporte público e acessível e apoiar a criação de zonas eleitorais em áreas de difícil acesso.
e)Promover junto aos povos indígenas ações de educação e capacitação sobre o sistema político brasileiro.
f)Apoiar ações de formação política das mulheres em sua diversidade étnico-racial, estimulando candidaturas e votos de mulheres em todos os níveis.
g)Garantir e estimular a plena participação das pessoas com deficiência no ato do sufrágio, seja como eleitor ou candidato, assegurando os mecanismos de acessibilidade necessários, inclusive a modalidade do voto assistido.
Diretriz 8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação.
Objetivo estratégico I:
Proteger e garantir os direitos de crianças e adolescentes por meio da consolidação das diretrizes nacionais do ECA, da Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU.
Ações programáticas:
a)Formular plano de médio prazo e decenal para a política nacional de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

b)Desenvolver e implementar metodologias de acompanhamento e avaliação das políticas e planos nacionais referentes aos direitos de crianças e adolescentes.
c)Elaborar e implantar sistema de coordenação da política dos direitos da criança e do adolescente em todos os níveis de governo, para atender às recomendações do Comitê sobre Direitos da Criança, dos relatores especiais e do Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU.
d)Criar sistema nacional de coleta de dados e monitoramento junto aos Municípios, Estados e Distrito Federal acerca do cumprimento das obrigações da Convenção dos Direitos da Criança da ONU.
e)Assegurar a opinião das crianças e dos adolescentes que estiverem capacitados a formular seus próprios juízos, conforme o disposto no artigo 12 da Convenção sobre os Direitos da Criança, na formulação das políticas públicas voltadas para estes segmentos, garantindo sua participação nas conferências dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Objetivo estratégico II:
Consolidar o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, com o fortalecimento do papel dos Conselhos Tutelares e de Direitos.
Ações programáticas:
a)Apoiar a universalização dos Conselhos Tutelares e de Direitos em todos os Municípios e no Distrito Federal, e instituir parâmetros nacionais que orientem o seu funcionamento.
b)Implantar escolas de conselhos nos Estados e no Distrito Federal, com vistas a apoiar a estruturação e qualificação da ação dos Conselhos Tutelares e de Direitos.
c)Apoiar a capacitação dos operadores do sistema de garantia dos direitos para a proteção dos direitos e promoção do modo de vida das crianças e adolescentes indígenas, afrodescendentes e comunidades tradicionais, contemplando ainda as especificidades da população infanto-juvenil com deficiência.
d)Fomentar a criação de instâncias especializadas e regionalizadas do sistema de justiça, de segurança e defensorias públicas, para atendimento de crianças e adolescentes
e)Desenvolver mecanismos que viabilizem a participação de crianças e adolescentes no processo das conferências dos direitos, nos conselhos de direitos, bem como nas escolas, nos tribunais e nos procedimentos judiciais e administrativos que os afetem.
f)Estimular a informação às crianças e aos adolescentes sobre seus direitos, por meio de esforços conjuntos na escola, na mídia impressa, na televisão, no rádio e na Internet.



Objetivo estratégico III:
Proteger e defender os direitos de crianças e adolescentes com maior vulnerabilidade.
Ações programáticas:
a)Promover ações educativas para erradicação da violência na família, na escola, nas instituições e na comunidade em geral, implementando as recomendações expressas no Relatório Mundial de Violência contra a Criança da ONU.
b)Desenvolver programas nas redes de assistência social, de educação e de saúde para o fortalecimento do papel das famílias em relação ao desenvolvimento infantil e à disciplina não violenta.
c)Propor marco legal para a abolição das práticas de castigos físicos e corporais contra crianças e adolescentes.
d)Implantar sistema nacional de registro de ocorrência de violência escolar, incluindo as práticas de violência gratuita e reiterada entre estudantes (bullying), adotando formulário unificado de registro a ser utilizado por todas as escolas.
e)Apoiar iniciativas comunitárias de mobilização de crianças e adolescentes em estratégias preventivas, com vistas a minimizar sua vulnerabilidade em contextos de violência.
f)Extinguir os grandes abrigos e eliminar a longa permanência de crianças e adolescentes em abrigamento, adequando os serviços de acolhimento aos parâmetros aprovados pelo CONANDA e CNAS.
g)Fortalecer as políticas de apoio às famílias para a redução dos índices de abandono e institucionalização, com prioridade aos grupos familiares de crianças com deficiências.
h)Ampliar a oferta de programas de famílias acolhedoras para crianças e adolescentes em situação de violência, com o objetivo de garantir que esta seja a única opção para crianças retiradas do convívio com sua família de origem na primeira infância.
i)Estruturar programas de moradia coletivas para adolescentes e jovens egressos de abrigos institucionais.
j)Fomentar a adoção legal, por meio de campanhas educativas, em consonância com o ECA e com acordos internacionais.
k)Criar serviços e aprimorar metodologias para identificação e localização de crianças e adolescentes desaparecidos.
l)Exigir em todos os projetos financiados pelo Governo Federal a adoção de estratégias de não discriminação de crianças e adolescentes em razão de classe, raça, etnia, crença, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, prática de ato infracional e origem.
m)Reforçar e centralizar os mecanismos de coleta e análise sistemática de dados desagregados da infância e adolescência, especialmente sobre os grupos em situação de vulnerabilidade, historicamente vulnerabilizados, vítimas de discriminação, de abuso e de negligência.
n)Estruturar rede de canais de denúncias (Disques) de violência contra crianças e adolescentes, integrada aos Conselhos Tutelares.
o)Estabelecer instrumentos para combater a discriminação religiosa sofrida por crianças e adolescentes.
GILVANI MARQUES PEREIRA

segunda-feira, janeiro 09, 2012

Oito causas inusitadas para a dor de cabeça

Oito causas inusitadas para a dor de cabeça
Cheiros, alimentos, postura e exercícios podem ser a causa da dor


Alguns alimentos Se você tem enxaqueca, sofre de dores de cabeça facilmente, ou está com aquela dorzinha chata, evite os seguintes alimentos: chocolate, café e chás pretos, embutidos, queijos amarelos, álcool, frutas cítricas, molho shoyo, cebola, alho e sorvete. Esses alimentos possuem substâncias que podem disparar o gatilho da dor. No caso do sorvete, há uma contração dos vasos, através da sensação de frio que o palato sofre. É como se o organismo estivesse dando um alerta para a diminuição repentina da temperatura. 

quinta-feira, janeiro 05, 2012

Mínimo investido em aluno da escola pública cresce 21% em 2012

Mínimo investido em aluno da escola pública cresce 21% em 2012


O investimento anual mínimo por aluno da rede pública para 2012 foi fixado em R$ 2.096, 68 pelo MEC. O investimento anual mínimo por aluno da rede pública para 2012 foi fixado em R$ 2.096, 68 pelo Ministério da Educação (MEC). O valor se refere aos estudantes dos primeiros anos do ensino fundamental (1° ao 5° ano) e serve como base para calcular quanto as redes de ensino (municipal e estadual) irão aplicar para custear as matrículas de cada etapa da educação básica - creche, pré-escola, ensino fundamental e médio.

O patamar definido pelo ministério em portaria publicada na última semana é 21,75% maior do que o referente a 2011 (R$1.722,05). Ele é calculado com base na estimativa de arrecadação dos impostos e contribuições que compõem o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Os estados que não atingem o valor mínimo por aluno recebem complementação da União. Segundo o MEC, em 2012, nove unidades da Federação receberão os recursos do governo federal: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.

De acordo com as estimativas calculadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia do MEC responsável pelo Fundeb, o estado que terá em 2012 o maior investimento por aluno será Roraima: R$ 3.531,27 - considerando o valor que será aplicado para estudantes das séries inicias do ensino fundamental de escolas urbanas. Em seguida aparecem São Paulo (R$ 3.192, 81), Rio Grande do Sul (R$ 2.913,05), Amapá (R$ 2.871,54) e Espírito Santo (R$ 2.831,67).

Os patamares de investimento variam de acordo com cada etapa. O valor a ser aplicado por aluno é maior na creche e nas escolas que oferecem ensino em tempo integral.